terça-feira, 20 de novembro de 2012

Usar não pode, mas pode possuir?

A legislação é clara, o rádio-operador deve cumprir com a lei das telecomunicações e utilizar somente equipamento homologado, mas faço uma pergunta direcionada ao internauta, e até mesmo a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Se não podemos utilizar equipamento não homologado, podemos possuir?

Se eu tenho em minha Estação um rádio homologado, devidamente instalado e em funcionamento, totalmente dentro dos conformes, será que posso ter, a título de coleção ou seja lá o que for, um rádio não homologado, apenas para enfeitar meu shack?
Lanço essa pergunta porque sei que a questão pode gerar uma discussão produtiva, e estou ciente de que não existe nada, nenhuma lei que proiba a posse destes equipamentos, também não existe nada que corrobore em possuir, ao passo que se você não pode usar, por que vai ter?

Acredito que ninguém tem nada a ver com a vida do fulano, assim como ninguém tem nada a ver com a minha vida, e se eu quero gastar dinheiro, meu dinheiro, com algo que não posso usar, serei repreendido?

Poderia fazer uma breve análise comparativa usando o automóvel que você deixa de pagar os tributos - IPVA, SEGURO, ETC...-. Você não pode transitar com o veículo pois a documentação não está em dia, mas pode tê-lo em sua garagem sem pagar tributos a vida toda. Não em via pública, pois corre o risco de ser fiscalizado, se encontrado estacionado na porta de sua casa - via pública -, e o veículo ser apreendido, mas repito, não em sua garagem.

Como se daria o mecanismo de fiscalização para com o usuário da Faixa do Cidadão e o Radioamador neste caso específico, onde sabemos que diversos radio-operadores (em geral), possuem as vezes 3, 4, 5 rádios, ou até mesmo 200 rádios ou mais?
E as oficinas que fazem manutenção em transceptores. Muitas delas são no próprio shack do radio-operador, e sua estação principal se encontra em meio a estes tantos equipamentos muitas das vezes não homologados ou certificados.
Pergunto novamente, como seria, ou como é, o modos operante do agente de fiscalização em todos estes casos?

Usar não pode, mas pode possuir?
Vai depender da interpretação do agente?
Vai depender do bom humor dele?
E ai, quem se arrisca responder?

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